Resolução Nº 191 do Conselho Nacional de Assistência Social
Esta resolução do CNAS institui orientação para a regulamentação do artigo 3º da Lei Orgânica da Assistência Social, referente às entidades e organizações de assistência social, indicando quais são as características essenciais definidoras destas organizações.
Acesse aqui o texto completo da Resolução 191 do CNAS (Necessita do programa Adobe Acrobat Reader)
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